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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 20639-61.2017.5.04.0372

Óbice da Súmula nº 126 do TST: não sendo exorbitante o valor fixado à reparação, é injustificada a excepcional intervenção desta Eg

Ementa

AGRAVO DO BANCO DO BRASIL S.A. –AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 –DANO MORAL COLETIVO –DESCUMPRIMENTO DA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL –SEGURANÇA BANCÁRIA – QUANTUM REPARATÓRIO (R$ 100.000,00) Como consignado no acórdão regional, a condenação se justificou em razão do descumprimento da legislação municipal, que expôs a coletividade a riscos. A alteração do decidido, com o intuito de verificar se houve ou não exposição indevida a riscos decorrentes do descumprimento da legislação municipal, apenas seria possível mediante o reexame do acervo fático-probatório. Óbice da Súmula nº 126 do TST. Não sendo exorbitante o valor fixado à reparação, é injustificada a excepcional intervenção desta Eg. Corte para modificar o valor da condenação à reparação de dano moral coletivo. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA –CONCESSÃO AO SINDICATO –AÇÃO COLETIVA A controvérsia refere-se à concessão de assistência judiciária gratuita ao Sindicato que figura como Autor na condição de substituto processual em demanda coletiva. Conforme a jurisprudência do TST, tratando-se de ação coletiva, aplica-se a legislação concernente à defesa de direitos coletivos, na hipótese, CDC (art. 87, parágrafo único) e Lei da Ação Civil Pública (art. 18), que confere os benefícios da gratuidade judiciária ao Autor da demanda, salvo comprovada má-fé –não demonstrada na hipótese. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Jurisdição e Competência; Assistência Judiciária Gratuita; Antecipação de Tutela / Tutela Específica; Preparo / Deserção; Interesse Processual; Negativa de Prestação Jurisdicional; Valor Arbitrado; Legitimidade Ativa; Intimação

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