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Jurisprudências

TSTRR 0081800-27.1999.5.02.0027

Execução: penhora de proventos de aposentadoria

Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES

Ementa

RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. PENHORA DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. POSSIBILIDADE. CPC DE 2015. CRÉDITO TRABALHISTA DE NATUREZA ALIMENTAR. TEMA 75 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Recurso de revista interposto contra acórdão que indeferiu a penhora da executada por entender que o recebimento de valor mensal inferior a 40% (quarenta por cento) do teto da previdência não poderia ser penhorado. 2. O Tribunal Regional, embora tenha reconhecido, em tese, a possibilidade de constrição de salários e proventos para satisfação de crédito trabalhista, afastou integralmente a penhora, ao fundamento de que os rendimentos da executada são inferiores a 40% do teto dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social. 3. No julgamento do Tema 75 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, o Tribunal Superior do Trabalho firmou a seguinte tese jurídica: “Na vigência do Código de Processo Civil de 2015, é válida a penhora dos rendimentos (CPC, art. 833, inciso IV) para satisfação de crédito trabalhista, desde que observado o limite máximo de 50% dos rendimentos líquidos e garantido o recebimento de, pelo menos, um salário mínimo legal pelo devedor”. 4. A adoção, pelo Tribunal Regional, do equivalente a 40% do teto dos benefícios previdenciários como patamar de impenhorabilidade integral não se harmoniza com a tese vinculante firmada por esta Corte Superior, que estabelece como parâmetros a limitação da constrição a 50% dos rendimentos líquidos e a garantia de recebimento de, pelo menos, um salário mínimo legal pelo devedor. 5. Demonstrada a violação do art. 100, § 1º, da Constituição Federal, dá-se provimento parcial ao recurso de revista para determinar o retorno dos autos ao Juízo da execução, a fim de que fixe o percentual da penhora incidente sobre os proventos da executada, consideradas as circunstâncias do caso concreto e observados os parâmetros estabelecidos no Tema 75 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos do TST. Recurso de conhecido e parcialmente provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, reconhecer a transcendência política da matéria (art. 896-A, § 1.º, II, da CLT) quanto ao tema "Execução. Penhora. impenhorabilidade¿, conhecer do recurso de revista por violação do art. 100, § 1º, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento parcial para afastar a impenhorabilidade integral dos proventos de aposentadoria da sócia executada e determinar o retorno dos autos ao Juízo da execução, a fim de que fixe o percentual da penhora, consideradas as circunstâncias do caso concreto e observados os parâmetros estabelecidos no Tema 75 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos do TST, quais sejam, o limite máximo de 50% dos rendimentos líquidos e a garantia de recebimento de, pelo menos, um salário mínimo legal pela devedora. Brasília, 28 de setembro de 2026. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator

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