Jurisprudências
TSTAg-AIRR 0010918-31.2023.5.03.0040
Cargo de confiança: horas extras
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito Bancário
- Direito do Trabalho
- Cargo de confiança
- Horas extras
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. HORAS EXTRAS. SÚMULA 126 DESTA CORTE. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. Não desconstituídos os fundamentos da decisão monocrática, não prospera o agravo destinado a viabilizar o trânsito do agravo de instrumento. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 12 de maio de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator