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Jurisprudências

TSTAIRR 100948-74.2017.5.01.0462

Responsabilidade subsidiária: dono da obra

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária
  • Dono da obra
  • Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
  • Adicional noturno
  • Acordo de compensação de jornada
  • Validade

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DONO DA OBRA. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impeçam o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela, em que o recorrente deixou de impugnar o fundamento norteador da decisão recorrida, qual seja, a incidência da OJ 191 da SBDI-1 do TST, embora caracterizada em concreto a hipótese de dono da obra . Ademais, transcreve o acórdão regional, na íntegra, no início das razões recursais, sem destaques e sem efetuar o cotejo analítico entre a decisão que pretende reformar e os dispositivos de lei que indica. Confirmada a ordem de obstaculização do recurso de revista, por fundamento diverso. Agravo de instrumento não provido. ADICIONAL NOTURNO. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impeçam o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela, em que o recorrente deixou de impugnar o fundamento norteador da decisão recorrida, qual seja, os cartões de ponto colacionados revelam a inexistência de labor no período noturno e que o único dia em que ocorreu o labor até 22h51, refere-se ao primeiro contrato de trabalho, já prescrito . Ademais, transcreve o acórdão regional, na íntegra, no início das razões recursais, sem destaques e sem efetuar o cotejo analítico entre a decisão que pretende reformar e os dispositivos de lei que indica. Confirmada a ordem de obstaculização do recurso de revista, por fundamento diverso. Agravo de instrumento não provido. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. VALIDADE. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Pretensão recursal de que seja declarada a invalidade do acordo de compensação de jornada, ao argumento de que prestava horas extras habituais. O Tribunal Regional entendeu pela validade do acordo de compensação, registrando que o autor declarou a validade dos horários marcados nos cartões de ponto, com exceção do intervalo para refeições e que a norma coletiva prevê o labor de uma hora a mais de segunda a quinta-feira, para eximir o labor nos dias de sábado . In casu , a aferição das alegações recursais requereria novo exame do quadro factual delineado na decisão regional, na medida em que se contrapõem frontalmente à assertiva fixada no acórdão regional, caso que atrai a incidência da Súmula 126 do TST. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicado o exame da transcendência da causa e negar provimento ao agravo de instrumento.

Indexação

Adicional Noturno; Horas Extras; Compensação de Jornada; Ente Público

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