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Jurisprudências

TSTAg-RRAg-AIRR-RRAg-RRAg 0020126-37.2021.5.04.0022

Matéria objeto do agravo de instrumento: não enquadramento na hipótese do § 2º do art. 224 da CLT

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito Bancário
  • Direito do Trabalho
  • Matéria objeto do agravo de instrumento
  • Não enquadramento na hipótese do § 2º do art. 224 da CLT
  • Compensação da gratificação de função com as horas extras
  • Previsão em norma coletiva
  • Possibilidade

Ementa

AGRAVO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. MATÉRIA OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. BANCÁRIO. NÃO ENQUADRAMENTO NA HIPÓTESE DO § 2º DO ART. 224 DA CLT. COMPENSAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO COM AS HORAS EXTRAS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. POSSIBILIDADE. TEMA Nº 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL . Impõe-se confirmar a decisão monocrática mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

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