TSTAg-RRAg-AIRR-RRAg-RRAg 0020126-37.2021.5.04.0022
Matéria objeto do agravo de instrumento: não enquadramento na hipótese do § 2º do art. 224 da CLT
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito Bancário
- Direito do Trabalho
- Matéria objeto do agravo de instrumento
- Não enquadramento na hipótese do § 2º do art. 224 da CLT
- Compensação da gratificação de função com as horas extras
- Previsão em norma coletiva
- Possibilidade
Ementa
AGRAVO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. MATÉRIA OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. BANCÁRIO. NÃO ENQUADRAMENTO NA HIPÓTESE DO § 2º DO ART. 224 DA CLT. COMPENSAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO COM AS HORAS EXTRAS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. POSSIBILIDADE. TEMA Nº 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL . Impõe-se confirmar a decisão monocrática mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.