Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJEDcl no AgRg no AREsp 3.257.426

Inexistência de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão

Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca

Ementa

PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 619 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INEXISTÊNCIA DE AMBIGUIDADE, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. MANUTENÇÃO DA INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ DIANTE DA AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA E ADEQUADA AO ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.

1. Os embargos de declaração, nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal, exigem a demonstração de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão na decisão embargada, não se prestando à rediscussão do mérito nem ao rejulgamento da causa.

2. O acórdão embargado apreciou, de forma suficiente e fundamentada, a tese defensiva de impugnação ao óbice da Súmula 7/STJ, concluindo que a alegação genérica de revaloração jurídica não demonstrou, de modo analítico, a desnecessidade de reexame de fatos e provas, razão pela qual foi mantida a incidência da Súmula 182/STJ.

3. A alegada omissão quanto às teses relativas ao art. 387, IV, do Código de Processo Penal e ao suposto bis in idem na dosimetria não se verifica, porque reconhecida a deficiência da impugnação específica ao fundamento de inadmissibilidade do recurso especial, tornando desnecessária a apreciação individualizada de questões de mérito.

4. Os embargos de declaração são rejeitados.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.