STFARE 1.546.625 AgR
Crimes de dano ao patrimônio público, falsa identidade e resistência
Relator(a): Presidente
- Direito Penal
- Processo Penal
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Crimes de dano ao patrimônio público, falsa identidade e resistência
- Repercussão geral
- Fundamentação genérica
- Inobservância do art. 1.035, § 2°, do CPC
Ementa
Direito Penal e Processual Penal. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Crimes de dano ao patrimônio público, falsa identidade e resistência. Repercussão geral. Fundamentação genérica. Inobservância do art. 1.035, § 2°, do CPC.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo interposto para impugnar acórdão que manteve a sentença penal condenatória.
II. Questão em discussão
2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo.
III. Razão de decidir
3. A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, a qual deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos.
4. A petição de recurso extraordinário não apresentou mínima fundamentação quanto à repercussão geral das questões constitucionais discutidas, limitando-se a fazer observações genéricas sobre o tema, o que não atende ao disposto no art. 1.035, § 2º, do CPC.
IV. Dispositivo
5. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 23.5.2025 a 30.5.2025.