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Jurisprudências

STJHC 787.392

Tráfico de drogas: dosimetria da pena

Relator(a): Daniela Teixeira

  • Direito Penal
  • Tráfico de drogas
  • Dosimetria da pena
  • Exasperação da pena-base
  • Natureza da droga
  • Crack
  • Fundamentação idônea

Ementa

DIREITO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. HABEAS CORPUS. DOSIMETRIA DA PENA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. NATUREZA DA DROGA. CRACK. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. REGIME PRISIONAL FECHADO. REINCIDÊNCIA E CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. ORDEM DENEGADA.

I. CASO EM EXAME

1. Habeas corpus impetrado contra decisão que manteve a condenação do paciente a 7 anos de reclusão, em regime inicial fechado, e 699 dias-multa, pela prática do crime de tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei 11.343/2006).

2. O Tribunal de origem negou provimento à apelação defensiva, transitando em julgado a condenação em 23/04/2019.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste na análise da dosimetria da pena e a adequação do regime inicial fechado, considerando a reincidência do réu.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. A dosimetria da pena foi realizada com base na discricionariedade do julgador, observando os parâmetros legais e a jurisprudência, sem flagrante desproporcionalidade.

5. A reincidência do réu justifica a fixação do regime inicial fechado, conforme art. 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal.

6. A natureza da droga apreendida (crack) e a reincidência são elementos idôneos para a fixação da pena e do regime inicial mais gravoso.

IV. DISPOSITIVO

7. Ordem de habeas corpus denegada.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, denegar a ordem. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.

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