TSTED-RRAg 20275-32.2018.5.04.0121
Danos materiais: critérios da fórmula dos cálculos adotada pelo tribunal regional.vício na decisão embargada
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Danos materiais
- Indenização por Dano Moral
- Indenização por Dano Material
- Prescrição
- Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO . DANOS MATERIAIS. CONFIGURAÇÃO. CRITÉRIOS DA FÓRMULA DOS CÁLCULOS ADOTADA PELO TRIBUNAL REGIONAL.VÍCIO NA DECISÃO EMBARGADA. INEXISTÊNCIA. NÃO PROVIMENTO. Incabíveis os embargos de declaração quando a parte não demonstra quaisquer dos defeitos enumerados nos artigos 897-A da CLT e 1.022, I e II do CPC. Embargos de declaração a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Indenização por Dano Material; Prescrição; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Negativa de Prestação Jurisdicional; Valor Arbitrado; Honorários na Justiça do Trabalho