TSTAg-Ag-AIRR 158100-38.2006.5.01.0342
Negativa de seguimento: participação nos lucros e resultados
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Negativa de seguimento
- Participação nos lucros e resultados
- Prescrição
- Ausência de repercussão geral
- Min. Gilmar Mendes (DJe de 14/9/2012)
- Prescrição e Decadência
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 583 DO EMENTÁRIO TEMÁTICO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 1. Trata-se de Agravo Interno interposto em face de decisão mediante a qual se denegou seguimento ao Recurso Extraordinário interposto pela Companhia Siderúrgica Nacional - CSN, com fundamento na ausência de repercussão geral da matéria objeto do apelo. 2 . O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 583 do ementário temático de repercussão geral, fixou a tese de que inexiste repercussão geral em relação à " prescrição aplicável no âmbito da Justiça do Trabalho ", entendimento consubstanciado no processo ARE 697.514, da relatoria do Exmo. Min. Gilmar Mendes (DJe de 14/9/2012). 3. Não há falar, portanto, em questão constitucional com repercussão geral a viabilizar o processamento do Recurso Extraordinário da parte. 4. Agravo Interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Prescrição e Decadência; Preparo / Deserção; Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Ato Atentatório à Dignidade da Justiça; Coisa Julgada; Multa por ED Protelatórios