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Jurisprudências

TSTAg-RR 11051-24.2014.5.03.0029

Execução: pretensão do exequente de penhora incidente sobre benefícios previdenciários recebidos pelos executados

Ementa

AGRAVO. EXECUÇÃO. PRETENSÃO DO EXEQUENTE DE PENHORA INCIDENTE SOBRE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS RECEBIDOS PELOS EXECUTADOS. INDICAÇÃO DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS IMPERTINENTES. NÃO PROVIMENTO. 1. No agravo em exame, em que pese a parte demonstrar o seu inconformismo, não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos da decisão que lhe foi desfavorável, a qual, dado o seu acerto, deve ser ratificada e mantida incólume por esta colenda Turma. 2. Na hipótese , a Corte Regional negou provimento ao agravo de petição interposto pelo exequente e manteve a decisão do Juízo de primeiro grau quanto ao indeferimento do pedido de penhora de benefícios previdenciários recebidos pelos executados. 3. Consignou, para tanto, que, em que pese ser possível a penhora de salários/proventos do devedor para garantir a satisfação de débitos trabalhistas, no caso dos autos, tendo em vista que os devedores percebem valores inferiores a quatro salários-mínimos, prevalece a impenhorabilidade, sob pena de afetar o sustento dos agravados e de suas famílias. 4. O agravante indicou, em seu recurso de revista, ofensa aos artigos 1º, III, e 100, § 1º, da Constituição Federal, preceitos que não se prestam à admissibilidade do apelo, pois não tratam especificamente da matéria em debate, razão pela qual sua eventual violação, quando muito, seria meramente indireta e reflexa. 5. Nesse contexto, o recorrente não fez frente à incumbência de demonstrar, cabalmente, a violação direta e literal de dispositivo constitucional, como exige o artigo 896, § 2º, da CLT. 6. Ante a falta de pressuposto de admissibilidade específico, revela-se inviável o processamento do recurso de revista. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Adicional de Insalubridade; Indenização por Dano Moral; Horas Extras; Multa do Artigo 477 da CLT; Salário por Fora - Integração; Tomador de Serviços / Terceirização; Liquidação / Cumprimento / Execução; Honorários Periciais; Benefício de Ordem; Honorários Advocatícios; Remuneração / Proventos / Pensões e Outros Rendimentos; Multa Convencional; Condições da Ação

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