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Jurisprudências

STJAgRg no REsp 2.105.898

Tráfico de drogas: tribunal de origem que declara a nulidade do ingresso dos policiais no domicílio do réu

Relator(a): Joel Ilan Paciornik

Ementa

PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. ART. 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/06. TRIBUNAL DE ORIGEM QUE DECLARA A NULIDADE DO INGRESSO DOS POLICIAIS NO DOMICÍLIO DO RÉU. RECURSO DO PARQUET. ALEGADA REGULARIDADE DA AÇÃO POLICIAL. INVIABILIDADE. CONSTATAÇÃO DO FLAGRANTE APÓS A ENTRADA FORÇADA NO IMÓVEL. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS PRÉVIOS AO INGRESSO QUE INDICASSEM A OCORRÊNCIA DE ILÍCITO PENAL NO INTERIOR DA RESIDÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO.

1. In casu, a conjuntura fática analisada pelo Tribunal de origem evidencia que o acusado foi perseguido tão somente pelo fato de já ser conhecido do meio policial e, na ocasião, ter entrado para dentro da sua residência. A Corte consignou, ainda, que os entorpecentes só foram descobertos e apreendidos após a entrada dos policiais na casa. 1.1. Destarte, vislumbra-se que tais elementos não justificam o afastamento da garantia constitucional da inviolabilidade do domicílio, notadamente por não induzirem necessariamente à conclusão de que seriam apreendidos entorpecentes dentro do imóvel, de modo que não havia fundadas razões para o ingresso forçado na residência do acusado.

2. Agravo regimental conhecido e desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

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