TSTAg-EDCiv-RRAg 10390-23.2018.5.15.0077
Honorários advocatícios sucumbenciais: majoração de ofício do percentual arbitrado
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito do Consumidor
- Honorários advocatícios sucumbenciais
- Majoração de ofício do percentual arbitrado
- Possibilidade
- Julgados
- Assim, a decisão monocrática não merece reparos
- Estabilidade Decorrente de Norma Coletiva
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. MAJORAÇÃO DE OFÍCIO DO PERCENTUAL ARBITRADO. POSSIBILIDADE. Por meio da decisão monocrática foi dado provimento ao recurso de revista do reclamante quanto aos temas " BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS POR SIMPLES DECLARAÇÃO, SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA PELO TRT. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS " e " MONTANTE DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PEDIDO DE MAJORAÇÃO" e, em decorrência, majoraram-se os honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela reclamada de 10% para 15%. Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. A agravante se insurge contra a majoração dos honorários advocatícios devidos aos patronos da parte reclamante, sob o fundamento de que não há no recurso de revista pedido neste sentido. Contudo, a matéria pode ser analisada de ofício, uma vez que o art. 85, § 11, do CPC estabelece que "o tribunal, ao julgar recurso, majorará os honorários fixados anteriormente levando em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal, observando, conforme o caso, o disposto nos §§ 2º a 6º, sendo vedado ao tribunal, no cômputo geral da fixação de honorários devidos ao advogado do vencedor, ultrapassar os respectivos limites estabelecidos nos §§ 2º e 3º para a fase de conhecimento". Logo, se preenchidos os requisitos legais, é possível majorar os honorários fixados anteriormente. Assim, a majoração do percentual prevista no art. 85, § 11, do CPC constitui uma faculdade do Tribunal, que examinará o caso concreto, de acordo com os §§ 2º a 6º, do mesmo dispositivo. Julgados. No caso concreto, constata-se que o trabalho adicional do advogado do reclamante em grau recursal, do qual lhe resultou o provimento parcial do recurso de revista, justifica a majoração da verba honorária, na forma do art. 85, § 11, do CPC. Assim, a decisão monocrática não merece reparos. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo da reclamada.
Indexação
Estabilidade Decorrente de Norma Coletiva; Plano de Saúde; Estabilidade Acidentária; Assistência Judiciária Gratuita; Doença Ocupacional; Doença Ocupacional; Valor Arbitrado; Honorários na Justiça do Trabalho