STJAREsp 2.972.431
Crime tributário: suficiência da prova da autoria delitiva
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Direito Penal
- Direito Tributário
- Crime tributário
- Suficiência da prova da autoria delitiva
- Dolo genérico
- Continuidade delitiva configurada
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME TRIBUTÁRIO. PROVAS TESTEMUNHAIS PRODUZIDAS EM JUÍZO E RECONHECIMENTO DO RECORRENTE DE QUE ERA O ÚNICO RESPONSÁVEL PELA ADMINISTRAÇÃO DA EMPRESA. SUFICIÊNCIA DA PROVA DA AUTORIA DELITIVA. SÚMULA N. 7 DO STJ. DOLO GENÉRICO. CONTINUIDADE DELITIVA CONFIGURADA. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
1. A autoria delitiva está amparada nos depoimentos testemunhais colhidos em juízo e no depoimento do próprio recorrente de que era o único responsável pela administração da empresa no período em que foram lavrados os Autos de Infração. 2. A alteração desse entendimento demanda o revolvimento fático-probatório vedado pela Súmula n. 7 do STJ.
3. Nos crimes contra a ordem tributária, é suficiente a demonstração do dolo genérico para a caracterização do delito.
4. O recorrente praticou 31 delitos em condições semelhantes de tempo, local e modus operandi, o que justifica a aplicação da fração máxima para o aumento da pena em razão da continuidade delitiva.
5. Agravo conhecido para não conhecer ao recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conhecer do agravo e não conhecer do recurso especial.Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.
Indexação
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