STFHC 265.115 AgR
Crimes de receptação qualificada e adulteração de sinal identificador de veículo
Relator(a): Flávio Dino
- Direito Penal
- Processo Penal
- Writ sucedâneo de recurso ou revisão criminal
- Prescrição
- Dosimetria
- Supressão de instância
- Manifesta ilegalidade ou teratologia não identificadas
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIMES DE RECEPTAÇÃO QUALIFICADA E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO. WRIT SUCEDÂNEO DE RECURSO OU REVISÃO CRIMINAL. PRESCRIÇÃO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. DOSIMETRIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. MANIFESTA ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA NÃO IDENTIFICADAS.
1. Inadmissível o emprego do habeas corpus como sucedâneo de recurso ou revisão criminal. Precedentes.
2. Inviável o exame das teses defensivas não analisadas pela instância anterior, sob pena de indevida supressão de instância. Precedentes.
3. Agravo regimental conhecido e não provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Flávio Dino. Primeira Turma, Sessão Virtual de 19.12.2025 a 6.2.2026.