TSTAIRR 0000423-53.2022.5.06.0015
Dispensa discriminatória: doença estigmatizante
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Arbitragem e Mediação
- Dispensa discriminatória
- Doença estigmatizante
- Indenização por danos morais
- Valor arbitrado
- Item i da súmula 422 do TST
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. DOENÇA ESTIGMATIZANTE – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR ARBITRADO – RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ITEM I DA SÚMULA 422 DO TST. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 18 de março de 2025.. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator