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Jurisprudências

TSTRRAg 10816-14.2015.5.01.0341

Horas extras: decisão regional amparada na avaliação do conjunto probatório carreado aos autos

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. DECISÃO REGIONAL AMPARADA NA AVALIAÇÃO DO CONJUNTO PROBATÓRIO CARREADO AOS AUTOS. TESE RECURSAL QUE DEMANDA O REEXAME DE FATOS E PROVAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido. AUXÍLIO-DOENÇA. PRORROGAÇÃO COM EFEITOS RETROATIVOS. NULIDADE DA DISPENSA OPERADA NO INTERREGNO. REINTEGRAÇÃO COM EFEITOS DIFERIDOS DURANTE A SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. EXEGESE DA SÚMULA Nº 440 DO TST. MANUTENÇÃO DO PLANO DE SAÚDE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. Constatado equívoco na decisão agravada dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. AUXÍLIO-DOENÇA. PRORROGAÇÃO COM EFEITOS RETROATIVOS. NULIDADE DA DISPENSA OPERADA NO INTERREGNO. REINTEGRAÇÃO COM EFEITOS DIFERIDOS DURANTE A SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. EXEGESE DA SÚMULA Nº 440 DO TST. MANUTENÇÃO DO PLANO DE SAÚDE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível afronta ao artigo 9º da CLT. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. AUXÍLIO-DOENÇA. PRORROGAÇÃO COM EFEITOS RETROATIVOS. NULIDADE DA DISPENSA OPERADA NO INTERREGNO. REINTEGRAÇÃO COM EFEITOS DIFERIDOS DURANTE A SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. EXEGESE DA SÚMULA Nº 440 DO TST. MANUTENÇÃO DO PLANO DE SAÚDE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. À luz da previsão legal que assegura a suspensão do contrato de trabalho do empregado afastado por força de benefício previdenciário, é excepcional a possibilidade de se conferir efetividade à dispensa operada nesse interregno . Nesse sentido, a SDI-1 deste Tribunal reorientou sua jurisprudência para, nos casos de comprovada falta grave cometida pelo trabalhador, antes ou durante o período de afastamento , conferir ao empregador a prerrogativa de promover a dispensa por justa causa, de pronto. Para as demais hipóteses, prevalece o posicionamento da garantia da higidez do vínculo de emprego durante a suspensão do contrato de trabalho de empregado afastado por motivo de saúde , a ensejar a declaração de nulidade do ato praticado naquele período. Precedentes da SDI-1 e de Turmas do TST . No caso destes autos, é incontroverso que o autor, admitido no quadro da empresa em 20/05/2013, esteve em gozo de benefício previdenciário (auxílio-doença), inicialmente, no período de 24/08/2014 a 03/06/2015 e, quando da previsão de seu retorno à atividade, teve seu contrato de trabalho rescindido por iniciativa da reclamada, em 05/06/2015 . Todavia, dias depois, em 10/06/2015, obteve do INSS o reconhecimento da prorrogação do auxílio-doença, de forma retroativa , como se fosse um único benefício, a abranger, de plano, o período de 24/08/2014 a 23/02/2021. Nessa circunstância, é forçoso reconhecer que, à data da sua dispensa imotivada, encontrava-se o autor com seu contrato de trabalho suspenso . Caracterizada, assim, a suspensão do contrato de trabalho, na forma do artigo 476 da CLT, cuja finalidade é garantir que o vínculo empregatício do trabalhador seja preservado enquanto ele estiver incapacitado para o trabalho. Não por acaso, o entendimento desta Corte Superior é de que, nesses casos, a rescisão contratual é inválida, considerando-se o contrato de trabalho suspenso em virtude da concessão retroativa de auxílio-doença. Devida, assim, a reintegração com efeitos diferidos , a qual assegura a permanência do vínculo de emprego, enquanto perdurarem os efeitos da suspensão do contrato de trabalho resultante da concessão de benefício previdenciário , sem a percepção de parcelas decorrentes de sua execução, mas garantida a manutenção do plano de saúde do empregado e de seus dependentes , nos mesmos moldes que eram concedidos anteriormente. Desse modo, os efeitos da dispensa operada anteriormente, projetam-se para o futuro, em data imediatamente posterior ao término da suspensão do contrato de trabalho, o que, observada as peculiaridades do caso concreto, deve ser apurado em liquidação de sentença. Exegese da Súmula nº 440 do TST. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, dar provimento ao agravo para, reformando a decisão agravada, determinar o processamento do agravo de instrumento, apenas quanto ao tema "AUXÍLIO-DOENÇA. PRORROGAÇÃO COM EFEITOS RETROATIVOS. NULIDADE DA DISPENSA OPERADA NO INTERREGNO. REINTEGRAÇÃO COM EFEITOS DIFERIDOS DURANTE A SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. EXEGESE DA SÚMULA Nº 440 DO TST. MANUTENÇÃO DO PLANO DE SAÚDE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA". Também por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista, no particular. Ainda à unanimidade, conhecer do recurso de revista, apenas quanto ao tema "AUXÍLIO-DOENÇA. PRORROGAÇÃO COM EFEITOS RETROATIVOS. NULIDADE DA DISPENSA OPERADA NO INTERREGNO. REINTEGRAÇÃO COM EFEITOS DIFERIDOS DURANTE A SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. EXEGESE DA SÚMULA Nº 440 DO TST. MANUTENÇÃO DO PLANO DE SAÚDE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA", por violação ao artigo 9º da CLT e, no mérito, dar-lhe provimento parcial para, declarada a nulidade da dispensa, em razão da prorrogação do auxílio-doença, com efeitos retroativos, determinar o restabelecimento do vínculo empregatício do autor a partir de 05/06/2015, para o fim de assegurar a manutenção do plano de saúde do reclamante e de seus dependentes, enquanto perdurar condição suspensiva do contrato de trabalho, decorrente da concessão de benefício previdenciário, nos mesmos moldes que eram concedidos anteriormente à dispensa, conforme se apurar em liquidação de sentença. Também, em atenção ao pedido de nº 2 da petição inicial, fica a reclamada condenada ao ressarcimento das despesas médicas, comprovadamente havidas pelo reclamante em razão do cancelamento do benefício, observadas as eventuais alterações do plano de saúde empresarial, também a ser apurado em liquidação. Considerado o exame exauriente do tema, tem-se por preenchidos os requisitos do artigo 300 e seguintes do CPC/2015 para efeito de antecipação da tutela, de modo que, caso ainda persista motivação para a suspensão do contrato de trabalho do autor, em razão de benefício previdenciário, deverá a reclamada cumprir a obrigação de fazer, consistente no restabelecimento do plano de saúde, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de multa diária de R$ 300,00 (trezentos reais).

Indexação

Direito Coletivo; Indenização por Dano Moral; Horas Extras; Estabilidade Acidentária; Turno Ininterrupto de Revezamento; Compensação de Jornada; Nulidade; Valor Arbitrado; Ônus da Prova

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