TSTEDCiv-Ag-AIRR 10485-34.2020.5.03.0007
Relação de emprego: inexistência dos vícios dos artigos 897-a da CLT e 1.022, incisos i, II e III, do CPC/2015
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Relação de emprego
- Adicional de Insalubridade
- Reconhecimento de Relação de Emprego
- Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios
- Indenização por Dano Material
- Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RELAÇÃO DE EMPREGO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS DOS ARTIGOS 897-A DA CLT E 1.022, INCISOS I, II E III, DO CPC/2015 . No caso, observa-se que a intenção da embargante é polemizar com o julgador naquilo que por ele já foi apreciado e decidido de forma clara, coerente e completa, pois todos os pontos levantados nas razões de embargos de declaração foram devidamente apreciados. Com efeito, os fundamentos de decidir foram completa e cristalinamente declarados na decisão embargada, não se cogitando nela de nenhuma omissão, obscuridade ou contradição que exija o saneamento pretendido pela embargante. Embargos de declaração desprovidos, ante a ausência de vícios a serem sanados .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Reconhecimento de Relação de Emprego; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Indenização por Dano Material; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Negativa de Prestação Jurisdicional