Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.685.836

ICMS: manutenção da decisão recorrida

Relator(a): Francisco Falcão

Ementa

DIREITO TRIBUTÁRIO. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. ICMS. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.

I - Na origem, trata-se de ação anulatória de débito fiscal proposta contra a Fazenda Pública estadual, visando à nulidade de auto de infração de ICMS lavrado sob o fundamento de ausência de comprovação de saída interestadual das mercadorias, o que levou à tributação como operação interna. O Juízo de origem julgou parcialmente procedente o pedido. O Tribunal a quo deu parcial provimento à apelação da parte autora e negou provimento ao recurso da Fazenda Pública. Nesta Corte, trata-se de agravo interno interposto contra decisão que julgou os recursos especiais de ambas as partes.

II - Não merece prosperar a alegação de violação dos arts. 489 e 1022 do Código de Processo Civil. A decisão atacada encontra-se devidamente fundamentada, tendo o julgador expendido de forma clara e coerente as razões pelas quais negou provimento ao recurso de apelação, enfrentando os pontos controvertidos e demonstrando os motivos que conduziram à conclusão adotada. Ademais, não se verificam no julgado quaisquer omissões, contradições ou obscuridades a justificar a aplicação do art. 1022 do CPC, sendo evidente o intuito do recorrente, por meio dos embargos de declaração, de promover indevida rediscussão de matéria já decidida, o que se revela incabível pela via eleita.

III - Por outro lado, no tocante à alteração da verba sucumbencial, verifica-se que o Tribunal a quo, para delimitar o quantum para cada parte, utilizou-se da análise do conjunto probatório dos autos, sendo inviável esse exame no recurso especial, o que atrai o contido na Súmula n. 7/STJ, a inviabilizar a análise da tese do recorrente.

IV - Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/06/2026 a 24/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.