STFAP 1.529 AgR
Ausência de impedimento ou suspeição desta relatoria
Relator(a): Alexandre de Moraes
- Direito Penal
- Processo Penal
- Ausência de impedimento ou suspeição desta relatoria
- Ausência de fundamento técnico
- Mero inconformismo
- Nítido caráter protelatório
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE IMPEDIMENTO OU SUSPEIÇÃO DESTA RELATORIA . PEDIDO EXTEMPORÂNEO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO TÉCNICO. MERO INCONFORMISMO. NÍTIDO CARÁTER PROTELATÓRIO.
1. A suspeição dos Ministros desta CORTE para julgamento das ações penais oriundas dos eventos do dia 8/1/2023 foi devidamente rejeitada pelo PLENÁRIO deste SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Precedentes.
2. De acordo com o art. 279 do Regimento desta SUPREMA CORTE, a suspeição do Relator poderá ser suscitada até cinco dias após a distribuição.
3. No presente caso, o Agravo Regimental não apresentou qualquer argumento apto a desconstituir o entendimento da decisão recorrida.
4. Agravo Regimental a que se nega provimento.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 7.3.2025 a 14.3.2025.