TSTAg-ED-AIRR 85200-23.2002.5.05.0492
Execução: aDOÇÃO DA FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM A decisão que utiliza a motivação referenciada
Relator(a): Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito de Família
- Execução
- Per relationem
- Corte Superior e do E
- Supremo Tribunal Federal
- Turma do Eg
- TST a totalidade da matéria impugnada
Ementa
AGRAVO DA EXEQUENTE – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – EXECUÇÃO – PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL – DECISÃO AGRAVADA – ADOÇÃO DA FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM A decisão que utiliza a motivação referenciada - per relationem - atende às normas processuais relativas à fundamentação dos julgados e é aceita e adotada no âmbito desta Eg. Corte Superior e do E. Supremo Tribunal Federal. Não há falar em nulidade da decisão agravada, porque a interposição do Agravo com adequada impugnação devolve à C. Turma do Eg. TST a totalidade da matéria impugnada. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL – NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E CERCEAMENTO DE DEFESA – INTERPOSIÇÃO DE DOIS AGRAVOS DE PETIÇÃO – OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE DAS DECISÕES E DO INSTITUTO DA PRECLUSÃO CONSUMATIVA – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.
Indexação
Negativa de Prestação Jurisdicional