TSTAIRR 1000925-27.2016.5.02.0231
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: execução
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Execução
- Questão de natureza infraconstitucional
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. INDEFERIMENTO DE MEDIDA COERCITIVA DE SUSPENSÃO DA CNH E BLOQUEIO DOS CARTÕES DE CRÉDITO DO EXECUTADO – QUESTÃO DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL. O eventual acolhimento das arguições da parte recorrente, no sentido da necessidade do bloqueio da CNH e dos cartões de crédito do executado como meio necessário à execução do crédito do reclamante, implicaria, inevitavelmente, o revolvimento dos fatos e provas dos autos, procedimento incompatível com a fase extraordinária em que se encontra o processo, a teor da Súmula/TST nº 126. Além disso, a discussão acerca da necessidade ou não da suspensão da CNH e do bloqueio dos cartões de crédito como medida coercitiva necessária à execução do crédito trabalhista reveste-se de contornos nitidamente infraconstitucionais, não autorizando inferir pela violação direta de nenhum dispositivo constitucional. Precedentes. Agravo de instrumento não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 8 de abril de 2025. LIANA CHAIB Ministra Relatora