STFARE 1.536.925 AgR
Sistema de controle de produção de bebidas: sicobe
Relator(a): Presidente
- Direito Tributário
- Direito Constitucional
- Sistema de controle de produção de bebidas
- Sicobe
- Taxa
- Cobrança pela casa da moeda
- Ausência de ofensa direta à Constituição
Ementa
Direito Tributário. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Sistema de controle de produção de bebidas - SICOBE. Taxa. Cobrança pela casa da moeda. Acórdão baseado na legislação infraconstitucional e no acervo probatório dos autos. Súmula 279/STF. Ausência de ofensa direta à Constituição.
I. Caso em exame
1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que manteve sentença de improcedência do pedido.
II. Questão em discussão
2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo.
III. Razão de decidir
3. A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, a qual deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos.
4. Hipótese em que, para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário analisar a legislação infraconstitucional aplicada ao caso, assim como reexaminar fatos e provas constantes dos autos, procedimentos vedados neste momento processual (Súmula 279/STF).
IV. Dispositivo
5. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, fica majorado em 10% o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015 e a eventual concessão de justiça gratuita.
6. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, com majoração de honorários, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 4.4.2025 a 11.4.2025.