STFHC 269.691 AgR
Supressão de instância
Relator(a): Gilmar Mendes
- Processo Penal
- Direito Penal
- Supressão de instância
Ementa
Direito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Habeas corpus impetrado contra decisão monocrática proferida por Ministro do STJ, contra a qual foi interposto agravo regimental pendente de julgamento. Supressão de instância. Agravo improvido.
I. Caso em exame
1. Agravante requer a revogação da prisão preventiva.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se há ilegalidade a justificar a concessão da ordem de ofício.
III. Razões de decidir
3. Atos infracionais cometidos são imprestáveis para fins dosimétricos, mas servem de fundamento para a decretação da prisão preventiva a fim de afastar o risco de reiteração delitiva. Precedentes: HCs 181.951 e 192.742.
IV. Dispositivo e tese
4. Agravo improvido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 17.4.2026 a 28.4.2026.