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Jurisprudências

STFHC 269.691 AgR

Supressão de instância

Relator(a): Gilmar Mendes

Ementa

Direito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Habeas corpus impetrado contra decisão monocrática proferida por Ministro do STJ, contra a qual foi interposto agravo regimental pendente de julgamento. Supressão de instância. Agravo improvido.

I. Caso em exame

1. Agravante requer a revogação da prisão preventiva.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se há ilegalidade a justificar a concessão da ordem de ofício.

III. Razões de decidir

3. Atos infracionais cometidos são imprestáveis para fins dosimétricos, mas servem de fundamento para a decretação da prisão preventiva a fim de afastar o risco de reiteração delitiva. Precedentes: HCs 181.951 e 192.742.

IV. Dispositivo e tese

4. Agravo improvido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 17.4.2026 a 28.4.2026.

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