STJREsp 2.262.491
Plano de saúde: cobertura de órteses e acessórios externos não ligados a ato cirúrgico
Relator(a): João Otávio de Noronha
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Plano de saúde
- Cobertura de órteses e acessórios externos não ligados a ato cirúrgico
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Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. COBERTURA DE ÓRTESES E ACESSÓRIOS EXTERNOS NÃO LIGADOS A ATO CIRÚRGICO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que manteve sentença de procedência em ação de obrigação de fazer c/c preceito cominatório e tutela de urgência.
2. A controvérsia versa sobre o dever de fornecimento, por plano de saúde, de cadeira de rodas adaptada, head pod e andador NF-Walker em tratamento de menor com paralisia cerebral quadriplégica espástica.
3. O Juízo de primeiro grau julgou procedente o pedido, confirmou a tutela de urgência e impôs à operadora o custeio dos equipamentos.
4. A Corte de origem manteve a sentença e majorou honorários.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
5. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve violação do art. 10, VII, da Lei n. 9.656/1998 pela determinação de custeio de órteses e acessórios não ligados a ato cirúrgico; e (ii) saber se o acórdão recorrido divergiu da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça quanto à exclusão de cobertura de equipamentos externos não vinculados a procedimento cirúrgico.
III. RAZÕES DE DECIDIR
6. O acórdão recorrido diverge da orientação consolidada do STJ, que afasta a obrigatoriedade de cobertura de órteses e acessórios externos não cirúrgicos, inclusive quanto a cadeira de rodas e andador, por força do art. 10, VII, da Lei n. 9.656/1998.
IV. DISPOSITIVO E TESE
7. Recurso especial conhecido e provido.
Tese de julgamento: "1. Deve ser reformado o acórdão recorrido para excluir da cobertura obrigatória o fornecimento de próteses, órteses e acessórios não ligados a ato cirúrgico, de acordo com a orientação do Superior Tribunal de Justiça".
Dispositivos relevantes citados: Lei n. 9.656/1998, art. 10, VII; CF, art. 105, III, a e c; CPC, art. 98, § 3º.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp n. 2.023.668/SP, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 17/6/2024; STJ, REsp n. 2.146.763/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 16/12/2025; STJ, AgInt no REsp n. 2.097.702/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 14/4/2025.
Tese
"1. Deve ser reformado o acórdão recorrido para excluir da cobertura obrigatória o fornecimento de próteses, órteses e acessórios não ligados a ato cirúrgico, de acordo com a orientação do Superior Tribunal de Justiça".
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Indexação
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