TSTAIRR 0010029-68.2025.5.15.0074
Agravo de instrumento em recurso de revista interposto pela reclamada
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INCABÍVEL. SÚMULA 218 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Trata-se de agravo de instrumento em recurso de revista interposto em face de acórdão proferido em agravo de instrumento em agravo de petição. Nos termos da jurisprudência desta Corte, consolidada na Súmula 218, "é incabível recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento", assim, irretocável a decisão agravada. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 8 de setembro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator