STJREsp 2.146.033
Sucumbência recíproca: causalidade
Relator(a): Moura Ribeiro
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Consumidor
- Direito Imobiliário
- Sucumbência recíproca
- Causalidade
- Contrato complexo de locação com opção de compra
- Incidência da legislação protetora do consumidor
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Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL E AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL ISOLADOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. CAUSALIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. CONTRATO COMPLEXO DE LOCAÇÃO COM OPÇÃO DE COMPRA. ABUSIVIDADE RECONHECIDA. INCIDÊNCIA DA LEGISLAÇÃO PROTETORA DO CONSUMIDOR. AGRAVO CONHECIDO E RECURSOS ESPECIAIS NÃO PROVIDOS.
1. A caracterização de sucumbência mínima (art. 86, parágrafo único, do CPC) não se verifica quando há decaimento em um dos três pedidos formulados, com ajuste da distribuição das despesas para 1/3 e 2/3 segundo a proporcionalidade do êxito.
2. A relação jurídica envolvendo contrato complexo de locação de imóvel com opção de compra, quando caracterizada abusividade e informação deficitária, atrai a aplicação do Código de Defesa do Consumidor. 3. A devolução parcial de valores pagos em contratos abusivos deve observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, afastando a aplicação automática de percentuais previstos em legislação específica.
4. Agravo conhecido e recursos especiais não providos.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/11/2025 a 17/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Indexação
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