STJAgRg no HC 962.257
Furto qualificado: pleito de aplicação do princípio da insignificância
Relator(a): Otávio de Almeida Toledo (desembargador Convocado do Tjsp)
- Processo Penal
- Direito Penal
- Furto qualificado
- Pleito de aplicação do princípio da insignificância
- Reiteração delitiva
- Absolvição
- Impossibilidade
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO. PLEITO DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. REITERAÇÃO DELITIVA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A jurisprudência desta Corte entende que a reiteração criminosa inviabiliza a aplicação do princípio da insignificância, salvo em casos excepcionais, o que não se verifica no presente caso.
2. A devolução do bem subtraído à vítima não afasta a tipicidade material da conduta delitiva. Precedentes.
3. No caso, o Tribunal de origem destacou no acórdão impugnado que o apenado possui histórico de reincidência em crimes patrimoniais, sendo considerado criminoso habitual, o que motivou a negativa de aplicação do princípio da insignificância pelas instâncias ordinárias e, consequentemente, o de absolvição.
4. Na ausência de argumento relevante que infirme as razões consideradas no julgado atacado, que está em sintonia com a jurisprudência desta Corte, deve ser mantida a decisão impugnada.
5. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/02/2025 a 26/02/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Indexação
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