STFARE 1.593.930 AgR
Competência: responsabilidade solidária dos entes federados
Relator(a): Cristiano Zanin
- Direito Civil
- Competência
- Responsabilidade solidária dos entes federados
- Direcionamento da obrigação
Ementa
Direito da saúde. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Competência. Responsabilidade solidária dos entes federados. Direcionamento da obrigação. Necessidade de reexame do conjunto fático-probatório. Incidência da Súmula 279 do Supremo Tribunal Federal. Agravo regimental a que se nega provimento.
I. Caso em exame
1. Agravante interpôs recurso interno contra decisão que negou provimento a recurso extraordinário que não preencheu requisitos processuais constantes nas normas de regência ou nas súmulas e temas de repercussão geral fixados pelo Supremo Tribunal Federal.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível processar e julgar recurso extraordinário que não preenche os requisitos exigidos pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
III. Razões de decidir
3. Súmulas do Supremo Tribunal Federal e/ou Temas de Repercussão Geral.
IV. Dispositivo e tese
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
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Dispositivo relevante citado: CF/1988, art. 196.
Jurisprudência relevante citada: Súmula 279 e Tema 793 da Repercussão Geral.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Cristiano Zanin. Primeira Turma, Sessão Virtual de 8.5.2026 a 15.5.2026.