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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 1.352.345

Fcvs: incidência

Relator(a): Paulo Sérgio Domingues

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. FCVS. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. INCIDÊNCIA. CES. REVERSÃO DE PREMISSAS FÁTICAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. PROVIMENTO NEGADO.

1. A ausência de enfrentamento no acórdão recorrido da matéria impugnada, objeto do recurso, impede o acesso à instância especial porque não foi preenchido o requisito constitucional do prequestionamento. Incidência, por analogia, das Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal (STF).

2. As Turmas que compõem a Segunda Seção desta Corte manifestam o entendimento, ao qual aqui se alinha, de que caberia a incidência do Coeficiente de Equiparação Salarial (CES), desde que prevista no contrato.

3. Hipótese em que a Corte de origem expressamente afirma a previsão em contrato do CES, de modo que a reversão do julgado, na forma pretendida pelos recorrentes, atrai o óbice da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

4. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/02/2025 a 17/02/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

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