Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STFARE 1.443.607 AgR

Acordo de não persecução penal (anpp): aplicação retroativa

Relator(a): André Mendonça

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL E PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (ANPP). APLICAÇÃO RETROATIVA. POSSIBILIDADE ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO. TESE FIXADA NO HC Nº 185.913/SP. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

I. CASO EM EXAME

Agravo regimental interposto contra decisão que deu provimento ao agravo para prover o recurso extraordinário, para reconhecer a retroatividade do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP).

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

A questão em discussão consiste em definir se o Acordo de Não Persecução Penal pode ser aplicado retroativamente a processos em curso que ainda não transitaram em julgado, conforme o entendimento fixado no HC nº 185.913/SP.

III. RAZÕES DE DECIDIR

O recebimento da denúncia e a existência de sentença condenatória não impedem a aplicação retroativa do ANPP, desde que não tenha ocorrido o trânsito em julgado quando da entrada em vigor do art. 28-A do CPP, introduzido pela Lei nº 13.964/2019, e nos processos em andamento na data da proclamação do julgamento do HC nº 185.913/SP.

A retroatividade independe de a parte beneficiária ter postulado o ANPP na primeira oportunidade superveniente à introdução do instituto, bastando que o pedido seja feito antes do trânsito em julgado.

No caso concreto, a parte então recorrente postulou o ANPP perante o Juízo a quo e não houve trânsito em julgado, razão pela qual o pedido ainda é admissível.

Inexistência de motivos suficientes para reformar a decisão agravada.

IV. DISPOSITIVO

Agravo regimental não provido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro André Mendonça. Segunda Turma, Sessão Virtual de 25.4.2025 a 6.5.2025.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.