Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10171-06.2022.5.15.0130

Regime 12x36: ausência de previsão em norma coletiva

  • Direito do Trabalho
  • Regime 12x36
  • Ausência de previsão em norma coletiva
  • Acordo coletivo de 2017 e 2019
  • Horas Extras
  • Escala 12 x 36

Ementa

AGRAVO HORAS EXTRAORDINÁRIAS. REGIME 12X36. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. ACORDO COLETIVO DE 2017 E 2019. NÃO PROVIMENTO. 1. O Tribunal Regional, mediante análise de prova, deixou consignado que somente a partir de 9.9.2021 até 8.9.2023 havia autorização expressa em norma coletiva de adoção de regime 12x36. Ressaltou a egrégia Corte regional que os Acordos Coletivos de 2017 e 2019 não previram a autorização, mas apenas fornecimento de local de descanso para os trabalhadores em escala 12x36. 2. Nesse contexto, a impugnação da reclamada, com tese no sentido de que havia previsão de escala 12x36 nos Acordos Coletivos de 2017 e 2019, consignando erro de fato na análise das normas coletivas feita pelo Tribunal Regional, exigiria novo exame do conjunto probatório, que se esgota no segundo grau de jurisdição. 3. No presente agravo, embora a parte recorrente demonstre seu inconformismo, não apresenta argumentos que demovam a decisão denegatória do agravo de instrumento, firmada no óbice da Súmula nº 126, a qual, pelo seu acerto, deve ser mantida por esta Corte Superior. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Horas Extras; Escala 12 x 36

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.