TSTAg-Emb-Ag-AIRR 449-80.2020.5.08.0107
Execução: deserção dos recursos de revista
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Deserção dos recursos de revista
- Exceções não configuradas
- Não cabimento
Ementa
AGRAVOS INTERPOSTOS POR SORVETERIA CREME MEL S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL), BARÃO DE MAUÁ EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA E OUTRO E MOTO FOR COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE AUTOMOTORES LTDA. EXECUÇÃO. DESERÇÃO DOS RECURSOS DE REVISTA. SÚMULA 353 DO TST. EXCEÇÕES NÃO CONFIGURADAS. NÃO CABIMENTO. 1. Não merece reforma a decisão agravada, pela qual denegado seguimento aos embargos ante o óbice da Súmula 353/TST, porquanto é incabível esse recurso contra acórdão proferido em sede de agravo em agravo de instrumento que ratifica a ausência de pressuposto extrínseco de admissibilidade do recurso de revista, atinente ao preparo, declarada ao juízo primeiro de admissibilidade exercido no âmbito da Presidência do Tribunal Regional do Trabalho. Tal hipótese não configura nenhuma das exceções previstas no mencionado verbete sumular. 2. Caracterizado o intuito manifestamente protelatório do recurso, consoante disposto no inciso VII do artigo 80 do CPC, impõe-se a aplicação da multa do artigo 81 do CPC. Agravos conhecidos e não providos, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos agravos e, no mérito, negar-lhes provimento, com aplicação de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor corrigido da causa, nos termos dos arts. 80, VII, e 81 do CPC.