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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000899-38.2023.5.02.0084

Nulidade da sentença por cerceamento de defesa: reconhecimento de relação de emprego

Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014. 1. NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA. 2. RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO. 3. RESCISÃO INDIRETA. 4. VERBAS RESCISÓRIAS. 5. FÉRIAS. 6. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. 7. HORAS EXTRAS. 8. ANOTAÇÃO DA CTPS. 9. DEPÓSITOS DE FGTS. 10. DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS. 11. SEGURO DESEMPREGO. 12. MULTA PREVISTA EM NORMA COLETIVA. 13. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. 14. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. 15. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO PORQUE DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. Não merece conhecimento o agravo em que a parte não se contrapõe aos fundamentos da decisão monocrática, pela qual não foi conhecido o agravo de instrumento porque desfundamentado. Trata-se de agravo interposto contra decisão monocrática. O reclamante, ora agravante, no entanto, traz, nas razões do agravo, tão somente alegações pertinentes às questões de fundo apresentadas no recurso de revista, sem se insurgir contra o fundamento específico da decisão agravada, qual seja a aplicação do disposto na Súmula nº 422, item I, do TST. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 18 de junho de 2025. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator

Indexação

Competência da Justiça do Trabalho

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