TSTRR 721-47.2019.5.06.0016
Horas extras: turnos ininterruptos de revezamento
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Turnos ininterruptos de revezamento
- Petroleiros
- Repouso semanal remunerado
- Folgas compensatórias
- Concessão após o 7º dia consecutivo de trabalho
Ementa
RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - HORAS EXTRAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. PETROLEIROS. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. FOLGAS COMPENSATÓRIAS. CONCESSÃO APÓS O 7º DIA CONSECUTIVO DE TRABALHO. SÚMULA 333 DO TST E § 7º DO ART. 896 DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Esta Corte Superior firmou o entendimento de que a concessão da folga compensatória prevista no artigo 3º, V, da Lei nº 5.811/1972, ainda que após o 7º dia consecutivo de trabalho, é suficiente para considerar quitado repouso semanal remunerado do empregado petroleiro, não havendo falar em pagamento em dobro do RSR ou em concessão do intervalo de 35 horas entre o sexto e o sétimo dia de labor. julgados. A decisão regional está de acordo com a notória e atual jurisprudência desta Corte Superior sobre a matéria, razão pela qual é inviável o processamento do recurso de revista, nos termos do § 7º do art. 896 da CLT e da Súmula 333 do TST. Recurso de revista de que não se conhece .
Decisão
Acordam os Ministros por maioria, não conhecer do recurso de revista.