TSTAg-AIRR 10313-93.2021.5.15.0146
Competência da justiça do trabalho: relação entre administração pública e servidor
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Competência da justiça do trabalho
- Relação entre administração pública e servidor
- Contrato nulo
- Óbice de natureza processual
- Cerceamento do direito de defesa
- Férias
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. RELAÇÃO ENTRE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E SERVIDOR. CONTRATO NULO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 297 DO TST. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual (ausência de prequestionamento) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. Transcendência não examinada. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. 3. FÉRIAS. PAGAMENTO EM DOBRO. 4. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. 5. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. VÍCIO DE TRANSCRIÇÃO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL SEM DESTAQUE. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual do art. 896, §1º-A, I, da CLT a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. Transcendência não examinada. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Indenização / Dobra / Terço Constitucional; Jurisdição e Competência