STFHC 258.288 AgR
Matéria criminal: tráfico de drogas e associação para o tráfico de drogas
Relator(a): Dias Toffoli
- Direito Penal
- Processo Penal
- Matéria criminal
- Tráfico de drogas e associação para o tráfico de drogas
- Prisão preventiva
- Fundamentação idônea
- Integrante de facção criminosa
- Risco de reiteração delitiva
Ementa
Agravo regimental em habeas corpus. Matéria criminal. Tráfico de drogas e associação para o tráfico de drogas. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Integrante de facção criminosa. Risco de reiteração delitiva. Preservação da ordem pública. Ausência de excesso de prazo. Diversos réus. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento.
1. A decisão atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte.
2. O recurso mostra-se inviável, na medida em que contém apenas a reiteração dos argumentos de defesa anteriormente expostos, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos.
3. Agravo ao qual se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 15.8.2025 a 22.8.2025.