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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 564-86.2021.5.11.0009

Contrato individual de trabalho: reconhecimento da relação de emprego

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Contrato individual de trabalho
  • Reconhecimento da relação de emprego
  • Uber e motorista de aplicativo
  • Ausência de subordinação direta
  • Óbice da súmula nº 126/TST
  • Reconhecimento de Relação de Emprego

Ementa

AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO. RECONHECIMENTO DA RELAÇÃO DE EMPREGO. UBER E MOTORISTA DE APLICATIVO. AUSÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO DIRETA. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126/TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento do reclamante . Agravo conhecido e não provido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Reconhecimento de Relação de Emprego

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