TSTAg-AIRR 564-86.2021.5.11.0009
Contrato individual de trabalho: reconhecimento da relação de emprego
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Contrato individual de trabalho
- Reconhecimento da relação de emprego
- Uber e motorista de aplicativo
- Ausência de subordinação direta
- Óbice da súmula nº 126/TST
- Reconhecimento de Relação de Emprego
Ementa
AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO. RECONHECIMENTO DA RELAÇÃO DE EMPREGO. UBER E MOTORISTA DE APLICATIVO. AUSÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO DIRETA. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126/TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento do reclamante . Agravo conhecido e não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Reconhecimento de Relação de Emprego