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Jurisprudências

TSTRR 0001040-68.2025.5.13.0029

Complementação de aposentadoria: prescrição

Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA

Ementa

RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PRESCRIÇÃO. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. SUPRESSÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. O Tribunal Regional considerou prescrita a ação que buscava o pagamento de auxílio-alimentação, como complementação de aposentadoria, resultante da incorporação do benefício recebido durante o contrato de trabalho, mas posteriormente suprimido na aposentadoria. 2. Na hipótese dos autos, incontroverso que as partes mantiveram contrato de trabalho no período de 17/8/1977 a 27/7/2016, quando a reclamante se aposentou. O TRT concluiu que a supressão do auxílio-alimentação aos aposentados ocorrida em 1995 não constitui uma lesão que se renova mensalmente, mas uma alteração definitiva na política de benefícios, fixada em um momento específico no tempo. 3. Contudo, o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho é de que, em casos como este, onde o auxílio-alimentação foi estabelecido por norma interna e sua extensão aos aposentados foi revogada após a admissão do trabalhador, a prescrição aplicável é a parcial e quinquenal, conforme a Súmula 327 do TST. Diante disso, a decisão regional, ao acolher a arguição de prescrição total, contrariou o verbete em questão. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por contrariedade à Súmula 327 do TST e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a prescrição total pronunciada e determinar o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem, a fim de que aprecie o feito como entender de direito.

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