STJREsp 2.216.622
Plano de saúde: responsabilidade civil do hospital
Relator(a): Nancy Andrighi
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito Empresarial
- Direito do Consumidor
- Plano de saúde
- Responsabilidade civil do hospital
- Impossibilidade
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Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO E COMPENSAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS COM PEDIDO E ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PLANO DE SAÚDE. RESPONSABILIDADE CIVIL DO HOSPITAL. ERRO MÉDICO OU FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS RELACIONADOS A SUA ATIVIDADE EMPRESARIAL. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE.
1. Ação de indenização e compensação por danos materiais e morais com pedido e antecipação de tutela.
2. A responsabilidade do hospital está restrita à hipótese de falha na prestação dos serviços relacionados a sua atividade empresarial (enfermagem, internação, alimentação, equipamentos etc.) ou demonstrada a responsabilidade subjetiva do profissional médico a ele vinculado por emprego ou preposição. Julgados do STJ.
3. Em virtude do óbice da súmula 7/STJ - que impede a análise, por esta Corte, do contexto fático-probatório -, forçoso determinar o retorno do processo ao Juízo de segundo grau de jurisdição, a fim de que, a partir do reexame dos elementos dos autos, realize novo julgamento da apelação, considerando os Julgados do STJ quando ao tema responsabilidade civil do hospital.
4. Recurso especial conhecido e parcialmente provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar parcial provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Indexação
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