Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTRR 10255-30.2018.5.03.0017

Terceirização: isonomia entre os empregados da tomadora dos serviços e os terceirizados

Ementa

I - AGRAVO INTERPOSTO PELA PRIMEIRA RECLAMADA . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO. ISONOMIA ENTRE OS EMPREGADOS DA TOMADORA DOS SERVIÇOS E OS TERCEIRIZADOS. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO TEMA 383 DE REPERCUSSÃO GERAL. Em razão do entendimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE nº 635.546 - Tema nº 383 da Tabela de Repercussão Geral, referente à impossibilidade de equiparação remuneratória entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada, há de ser afastado o óbice oposto no despacho agravado. Agravo conhecido e provido, no tema. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO. ISONOMIA ENTRE OS EMPREGADOS DA TOMADORA DOS SERVIÇOS E OS TERCEIRIZADOS. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO TEMA 383 DE REPERCUSSÃO GERAL. O Tribunal Regional compreendeu serem devidas as diferenças salariais pleiteadas, em isonomia aos empregados da tomadora dos serviços, sob o fundamento de que os trabalhadores contratados por empresa interposta fazem jus aos mesmos direitos dos empregados do tomador de serviços, caso exerças as mesmas funções destes, em atividade-fim da empresa. Aparente violação do art. 7º, XXXII, da Constituição Federal, nos moldes do art. 896 da CLT, a ensejar o provimento do agravo de instrumento, nos termos do artigo 3º da Resolução Administrativa nº 928/2003. Agravo de Instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PRIMEIRA RECLAMADA . TERCEIRIZAÇÃO. ISONOMIA ENTRE OS EMPREGADOS DA TOMADORA DOS SERVIÇOS E OS TERCEIRIZADOS. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO TEMA 383 DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 383 da Tabela de Repercussão Geral (RE nº 635546/MG) por maioria, fixou tese de que " a equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas ". 2 . Nesse contexto, é inviável o reconhecimento de isonomia salarial entre os empregados terceirizados e aqueles contratados diretamente pela tomadora dos serviços. 3. Configurada a violação do artigo 7º, XXXII, da Constituição Federal. Recurso de Revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, no exercício do juízo de retratação de que trata o art. 1.030, II do CPC/2015: I - conhecer e dar provimento ao Agravo da primeira reclamada para processar o respectivo agravo de instrumento quanto à Isonomia salarial entre empregado de empresa terceirizada e os integrantes de categoria profissional do tomador de serviços; II - conhecer e dar provimento ao Agravo de Instrumento da primeira reclamada para processar o recurso de revista no tema respectivo; III - conhecer do Recurso de Revista da primeira reclamada quanto à isonomia salarial, por violação do art. 7º, XXXII, da Constituição da República, e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir a condenação ao pagamento de diferenças salariais decorrentes da isonomia entre os empregados terceirizados e os empregados de mesma categoria da empresa tomadora de serviços. Prejudicado o julgamento do tema "responsabilidade solidária da tomadora de serviços".

Indexação

Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Transcendência; Isonomia Salarial; Telemarketing

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.