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Jurisprudências

STFHC 253.090 AgR

Matéria criminal: prisão preventiva

Relator(a): Dias Toffoli

  • Processo Penal
  • Matéria criminal
  • Prisão preventiva
  • Gravidade concreta da conduta
  • Risco à ordem pública
  • Ausência de ilegalidade
  • Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos

Ementa

Agravo regimental em habeas corpus. Matéria criminal. Delito descrito no art. 121, § 2º, inciso VI, c/c o art. 14, inciso II, do Código Penal, na forma da Lei nº 11.340/06. Prisão preventiva. Gravidade concreta da conduta. Risco à ordem pública. Ausência de ilegalidade. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento.

1. A decisão ora atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte.

2. O presente recurso mostra-se inviável, na medida em que contém apenas a reiteração dos argumentos de defesa anteriormente expostos, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos.

3. Agravo ao qual se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 18.4.2025 a 29.4.2025.

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