TSTAg-Emb-RRAg 1000884-79.2018.5.02.0008
Apelo não admitido pela presidência da turma com fundamento na oj nº 378 da SBDI-1 do TST
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Erro grosseiro
- Inaplicabilidade do princípio da fungibilidade recursal
- Nesse sentido, OJ nº 378 da SbDI-1 do TST
- Pensão Vitalícia
- Doença Ocupacional
- Redução / Supressão Prevista em Norma Coletiva
Ementa
AGRAVO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. EMBARGOS INTERPOSTOS CONTRA DECISÃO UNIPESSOAL. APELO NÃO ADMITIDO PELA PRESIDÊNCIA DA TURMA COM FUNDAMENTO NA OJ Nº 378 DA SBDI-1 DO TST. RECURSO INCABÍVEL. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. NÃO PROVIMENTO. I. O recurso de embargos de divergência, disciplinado no art. 894, II, da CLT e 258 do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho, somente é cabível em face das decisões colegiadas das Turmas do TST, sendo inadmissível com o fim de impugnar decisão unipessoal. Nesse sentido, OJ nº 378 da SbDI-1 do TST. II. Nesse contexto, não pairando dúvida razoável quanto ao não cabimento do recurso de embargos interposto em face de decisão unipessoal, resta configurado o erro grosseiro, a afastar a incidência do princípio da fungibilidade recursal. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento, aplicando à parte agravante multa de 2% (dois por cento) sobre o valor corrigido da causa, nos termos do artigo 793-C, caput, c/c 793-B, VII, da CLT.
Indexação
Pensão Vitalícia; Doença Ocupacional; Doença Ocupacional; Redução / Supressão Prevista em Norma Coletiva; Valor Arbitrado