STFRcl 94.256 AgR
Redução de jornada de trabalho de servidora municipal
Relator(a): Cármen Lúcia
- Direito Administrativo
- Direito do Trabalho
- Redução de jornada de trabalho de servidora municipal
- Uso da reclamação como sucedâneo de recurso: impossibilidade
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. ADMINISTRATIVO. REDUÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO DE SERVIDORA MUNICIPAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. 1.237.867-RG, TEMA 1.097. ALEGADO EQUÍVOCO NA APLICAÇÃO DA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL NA ORIGEM: AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE TERATOLOGIA. USO DA RECLAMAÇÃO COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO: IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO, COM APLICAÇÃO DE MULTA DE 1% SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA, SE UNÂNIME A VOTAÇÃO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e aplicou a multa prevista no § 4º do art. 1.021 do Código de Processo Civil no percentual de 1%, nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia. Primeira Turma, Sessão Virtual de 29.5.2026 a 9.6.2026.