Repercussão geral e repetitivos
STFTema 1.097 · RE 1.237.867
Possibilidade de redução da jornada de trabalho do servidor público que tenha filho ou dependente portador de deficiência.
Relatoria: min. Ricardo Lewandowski
Tese
Aos servidores públicos estaduais e municipais é aplicado, para todos os efeitos, o art. 98, § 2° e § 3°, da Lei 8.112/1990.
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, aprovada nos termos do artigo 5º, § 3º, da Constituição Federal, a possibilidade de redução da carga horária de servidor público que tenha filho ou dependente portador de deficiência quando inexistente previsão legal de tal benefício.
Andamento
- Repercussão reconhecida8 de agosto de 2020
- Mérito julgado17 de dezembro de 2022
- Acórdão publicado12 de janeiro de 2023
- Trânsito em julgado12 de abril de 2023
Fontes ligadas
- CF, art. 5º, § 3ºNormaOs tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
- 30 decisões citam Tema 1097 do STFLidas automaticamente do texto das decisões do portal.