TSTAg-AIRR 1001425-94.2019.5.02.0035
Rescisão indireta: diferenças salariais
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Arbitragem e Mediação
- Rescisão indireta
- Diferenças salariais
- Dano moral
- Quantum indenizatório
- Ausência de ataque aos fundamentos da decisão monocrática
- Dialeticidade inobservada
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. RESCISÃO INDIRETA. 2. DIFERENÇAS SALARIAIS. 3. DANO MORAL. 4. QUANTUM INDENIZATÓRIO. DECISÃO MONOCRÁTICA BASEADA NA NÃO DEMONSTRAÇÃO DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. 1. Hipótese em que, por decisão monocrática, foi negado seguimento ao agravo de instrumento da parte, por ausência de transcendência. 2. No agravo interno, todavia, a parte não se insurge contra o referido pilar decisório. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Assédio Moral; Indenização por Dano Moral; Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Rescisão Indireta; Verbas Rescisórias; Enquadramento Sindical; Comissionista; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Descontos Previdenciários; Multa Convencional; Valor Arbitrado