Jurisprudências
STFHC 260.489 rito
Contravenção penal: vias de fato em contexto de violência doméstica
Relator(a): Cármen Lúcia
- Direito Penal
- Contravenção penal
- Vias de fato em contexto de violência doméstica
- Possibilidade
- Constrangimento ilegal não comprovado
Ementa
HABEAS CORPUS. PENAL. CONTRAVENÇÃO PENAL. VIAS DE FATO EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. INCIDÊNCIA DAS CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES PREVISTAS NO ART. 61 DO CÓDIGO PENAL. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO COMPROVADO. ORDEM DENEGADA.
Decisão
A Turma, por unanimidade, acolhendo o parecer da Procuradoria-Geral da República, denegou a ordem, nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia. Primeira Turma, Sessão Virtual de 14.8.2026 a 21.8.2026.