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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.010.924

Servidor público: ausência de procuração nos autos

Relator(a): Sérgio Kukina

Ementa

SERVIDOR PÚBLICO. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO NOS AUTOS. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAR A REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. ATENDIMENTO FORA DO PRAZO ASSINALADO. RECURSO INEXISTENTE. SÚMULA N. 115/STJ.

1. Constatada a ausência da cadeia completa de procuração nos autos do advogado que subscreveu as razões do recurso especial, deve ser ele intimado para regularização da representação processual, conforme preceitua o parágrafo único do art. 932 do CPC/2015.

2. Embora devidamente intimado para regularizar a representação processual, nos termos do art. 76, c/c o art. 932, parágrafo único, do Código de Processo Civil, o agravante deixou de apresentar tempestivamente a procuração originária conferida ao advogado substabelecente.

3. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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