STFARE 1.523.188 AgR-ED
Crime contra a ordem tributária: parcelamento de débito tributário
Relator(a): Presidente
- Direito Penal
- Direito Tributário
- Crime contra a ordem tributária
- Parcelamento de débito tributário
- Suspensão da ação penal
- Impossibilidade
Ementa
Direito Penal. Embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Crime contra a ordem tributária. Parcelamento de débito tributário. Suspensão da ação penal. Impossibilidade. Reexame de provas. Embargos rejeitados.
I. Caso em exame
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo regimental.
2. O recurso extraordinário com agravo foi interposto para impugnar acórdão que reformou parcialmente sentença penal condenatória.
II. Questão em discussão
3. Parcelamento de débito tributário posterior ao recebimento da denúncia suspende a ação penal. Preenchimento dos pressupostos de embargabilidade previstos no art. 619 do CPP.
III. Razão de decidir
4. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que a suspensão da pretensão punitiva, em crimes contra a ordem tributária, somente é cabível se o parcelamento ocorrer antes do recebimento da denúncia.
5. Não há ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão questionado. A via recursal adotada não se mostra adequada para a renovação de julgamento que ocorreu regularmente.
IV. Dispositivo
6. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 16.5.2025 a 23.5.2025.