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Jurisprudências

STFARE 1.523.188 AgR-ED

Crime contra a ordem tributária: parcelamento de débito tributário

Relator(a): Presidente

Ementa

Direito Penal. Embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Crime contra a ordem tributária. Parcelamento de débito tributário. Suspensão da ação penal. Impossibilidade. Reexame de provas. Embargos rejeitados.

I. Caso em exame

1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo regimental.

2. O recurso extraordinário com agravo foi interposto para impugnar acórdão que reformou parcialmente sentença penal condenatória.

II. Questão em discussão

3. Parcelamento de débito tributário posterior ao recebimento da denúncia suspende a ação penal. Preenchimento dos pressupostos de embargabilidade previstos no art. 619 do CPP.

III. Razão de decidir

4. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que a suspensão da pretensão punitiva, em crimes contra a ordem tributária, somente é cabível se o parcelamento ocorrer antes do recebimento da denúncia.

5. Não há ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão questionado. A via recursal adotada não se mostra adequada para a renovação de julgamento que ocorreu regularmente.

IV. Dispositivo

6. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 16.5.2025 a 23.5.2025.

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