STFARE 1.545.829 ED-AgR-ED
Oficial da polícia militar: conselho de justificação
Relator(a): Presidente
- Direito Administrativo
- Direito Constitucional
- Propriedade Intelectual
- Direito Militar
- Oficial da polícia militar
- Conselho de justificação
- Perda de posto e patente
- Legislação infraconstitucional
- Caráter infringente
Ementa
Direito Administrativo. Embargos de declaração em agravo interno em embargos de declaração em recurso extraordinário com agravo. Oficial da polícia militar. Conselho de justificação. Perda de posto e patente. Legislação infraconstitucional. Súmulas 279 e 280/STF. Caráter infringente.
I. Caso em exame
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo interno.
2. O recurso extraordinário com agravo foi interposto para impugnar acórdão que declarou o recorrente incompatível para o oficialato.
II. Questão em discussão
3. Preenchimento dos pressupostos de embargabilidade previstos no art. 1.022 do CPC/2015.
III. Razão de decidir
4. Não há erro, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão questionado. A via recursal adotada não se mostra adequada para a renovação de julgamento que ocorreu regularmente.
5. Para dissentir do entendimento do Tribunal de origem, seria imprescindível analisar a legislação infraconstitucional aplicada ao caso, assim como apreciar os fatos e o material probatório constantes dos autos, procedimentos inviáveis neste momento processual. Incidência da Súmula 279/STF. Precedente: ARE 1.376.447-AgR, Rel. Min. Luiz Fux.
IV. Dispositivo
6. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 29.8.2025 a 5.9.2025.